Começa entrega dos carnês de IPTU
Publicado em: 08/02/2012 - 11:30 | Atualizado em: 17/05/2012 - 16:58
Publicado em: 08/02/2012 - 11:30 | Atualizado em: 17/05/2012 - 16:58
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| Imposto pode ser parcelados em até 10 vezes |
Começam a ser entregues em Campo Mourão, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este ano, o imposto sofreu um reajuste de 6,17% em relação a 2011. A meta do município, de acordo com o chefe do departamento de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Sérgio Luís Vieira, é recolher R$ 9 milhões com o pagamento do imposto neste ano.
Serão entregues ao todo, 32.463 carnês. Os boletos serão enviados via Correios. Este ano, a exemplo de 2011, o contribuinte poderá também fazer a impressão do boleto via internet, pelo site da prefeitura (www.campomourao .pr.gov.br). Segundo Vieira, a entrega dos documentos deverá ser concluída até o dia 23 de fevereiro. Contribuintes que não receber os carnês em suas residências até esta data deverão comparecer à praça de atendimento da prefeitura, localizada na rua Brasil, nº 1.407, ao lado do paço municipal.
Prazos
O contribuinte deverá também se atentar aos prazos para quitar o imposto com descontos. Vieira explica que o pagamento único do IPTU com abatimento de até 12%, pode ser feito até o dia 9 de março. Já para a segunda opção, com descontos de até 8%, os boletos podem ser quitados até o dia 9 de abril. Os boletos podem também ser parcelados em até 10 vezes, neste caso sem descontos. O vencimento será aos dias 13 de cada mês.
Estão isentos do pagamento do IPTU os imóveis residências com edificações de até 50 metros quadrados de área construída desde que seja comprovado e o proprietário não possua outro imóvel no município e que resida no local. Também estão isentos os aposentados ou pensionistas que tenham uma renda inferior a 1,3 do salário mínimo e que não tenham outra propriedade e que resida no imóvel.
Os imóveis de entidades religiosas, independentemente de serem destinados ao culto religioso, também estão isentos do IPTU. Para que possam gozar desse benefício, as organizações religiosas devem atender às exigências estabelecidas pela lei, e serem consideradas como entidades beneficentes de assistência social. A única exceção da lei é com relação aos imóveis baldios, cujos impostos devem continuar sendo pagos, independentemente da isenção.
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