Ficha Limpa é vitória da sociedade, diz Sciarra
Publicado em: 17/02/2012 - 08:53 | Atualizado em: 18/05/2012 - 08:00
Publicado em: 17/02/2012 - 08:53 | Atualizado em: 18/05/2012 - 08:00
A confirmação da constitucionalidade e da validade da Lei da Ficha Limpa para as próximas eleições municipais significa um “avanço para o país e uma vitória da sociedade que exige, cada vez mais, postura transparente, ética e moral dos políticos”. A avaliação foi feita nesta quinta-feira (16) pelo presidente da Executiva Estadual do PSD, deputado federal Eduardo Sciarra, logo após o sexto voto no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à Lei que veda a participação em eleições de candidatos condenados na Justiça em segunda instância (colegiados), cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação.
Sciarra manifestou concordância com o voto da ministra Rosa Weber para quem “o homem público deve ser submetido a regras mais severas do que o homem comum porque tem deveres muito maiores com o bem público e para com o povo”. Com os seis votos favoráveis no STF, a Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições deste ano de forma integral. O deputado lembrou que em alguns municípios do Paraná o PSD já decidiu, por meio de Resoluções internas, que todos os candidatos a prefeito e vereador do novo partido deverão se enquadrar nos critérios da “ficha limpa”. “As Executivas Municipais de Curitiba, Cascavel, Londrina e Foz do Iguaçu já haviam se adiantado ao STF e já decidiram aplicar a Lei da Ficha Limpa mesmo antes do julgamento de sua constitucionalidade”, afirmou.
Para Eduardo Sciarra, esta Lei já cumpriu papel importante mesmo antes de sua validação, uma vez que muitos candidatos perderam ou desistiram de concorrer às eleições passadas por não terem uma “ficha limpa”. “Agora, com a sua aprovação, os efeitos positivos serão ainda mais extensos, sendo até mesmo um mecanismo de ajuda ao combate à corrupção”, afirmou.
A Lei da Ficha Limpa surgiu, em 2009, por iniciativa popular e contou com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Lula em 2010, teve a sua validade contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, mesmo assim, assegurou a sua aplicação nas eleições daquele ano. Em seguida, porém, foi novamente questionada no STF. Pelo entendimento da maioria dos 11 membros do STF, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis os políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um Tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação.
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